EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Nº 02/2020
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES PARA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO – CEEST DO CREA-PE
A Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Estado de Pernambuco - AESPE, entidade sem fins lucrativos,
com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 40.817.280/0001-40, por meio do seu presidente, engenheiro Audenor Marinho
de Almeida, CONVOCA, através deste edital, seus associados para a Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia
30 de novembro de 2020, em primeira convocação às 18h30min, com a presença de metade dos associados aptos a votar e,
em segunda convocação às 19h30min com qualquer número de associados aptos a votar, nas instalações da
UNINASSAU – Unidade Boa Viagem, sito à Rua Jonathas de Vasconcelos, 316 – Boa Viagem - Recife - PE, visando à eleição de
representante titular e suplente para a Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho – CEEST do CREA-PE,
nos seguintes termos:
1. A partir da data de publicação do presente Edital, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o registro
da(s) chapa(s) interessada(s) em concorrer ao pleito.
2. O requerimento para o registro da(s) chapa(s), assinado pelos membros que a integra,
deverá ser enviado eletronicamente, em formato PDF, à Presidência da AESPE para o e-mail
[email protected]
até o dia 30 de outubro de 2020, contendo 01 (um) membro candidato para cada uma das vagas abaixo:
• Conselheiro Titular; e
• Conselheiro Suplente.
3. Somente poderão integrar as chapas, os associados que comprovarem o vínculo com a Associação há pelo menos
03 (três) anos ininterruptos e que estejam quites com a Contribuição Social 2020/2021.
4. Os associados quites com as suas obrigações da Associação poderão votar pessoalmente ou por meio de procuração, de instrumento público
ou particular.
5. O voto é secreto, devendo o eleitor ou seu procurador depositar a cédula de votação em urna no dia, local e horário da eleição.
6. Após o término da votação, será procedida a apuração pela mesa receptora, proclamando a chapa eleita e os respectivos membros,
cujos nomes deverão ser consignados na Ata de Registro e lista de Presença da Eleição.
7. No caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
• Maior tempo de associado de todos os membros da chapa;
• Maior tempo de registro no CREA de todos os membros da chapa; e
• Maior idade de todos os membros da chapa.
Recife, 23 de outubro de 2020.
Audenor Marinho de Almeida
Presidente
Giani de Barros Camara Valeriano
Diretora Administrativa